Condições Gerais de Compra e Venda de Veículos Usados Ayvens


1. Objeto

O Comprador adquire o Veículo melhor identificado nas Condições Particulares à Ayvens, que por sua vez o vende ao Comprador, livre de quaisquer ónus, salvo se o Comprador for informado em sentido contrário e por escrito.


2. Processo de Verificação

1. De acordo com a legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a Ayvens poderá, em momento prévio ou durante celebração do contrato, realizar um processo de verificação quanto a: i) reputação do Comprador; ii) situação financeira e análise de crédito do Comprador, de forma a garantir que o Comprador reúne as condições necessárias, definidas pela Ayvens, para cumprir as obrigações previstas no presente contrato e nos contratos individuais.

2. O Comprador reconhece e aceita que a Ayvens tem o direito de terminar o presente contrato, com efeitos imediatos, recusar/suspender a venda do veículo com base: i) na informação financeira referida nos números anterior; ii) na falta de qualquer informação solicitada pela Ayvens, que o Comprador não tenha disponibilizado, ou que esta seja insuficiente; iii) qualquer informação de que a Ayvens tenha conhecimento e que, na opinião desta, afete materialmente a posição financeira, solvabilidade e/ou reputação do Comprador (incluindo, mas sem limitar, quer no caso do Cliente, quer pessoas reconhecidas como estreitamente associadas a este

sejam sujeitos a quaisquer medidas restritivas / sanções internacionais, seja qual for a sua natureza, ou executadas por um governo, autoridade administrativa ou judicial).


3. Preço

O preço da compra e venda do Veículo melhor identificado nas Condições Particulares, inclui o IVA à taxa legal aplicável, e ainda todas as despesas associadas à transferência de propriedade do Veículo para o Comprador, ao qual acresce um custo de 200€ (duzentos euros) relativo a despesas administrativas e de logística da Vendedora.


4. Sinal/Reserva do Veículo

1) Para efeitos de reserva do Veículo melhor identificado nas Condições Particulares, o Comprador deverá, na data da assinatura do presente Contrato, proceder ao pagamento do sinal correspondente a 10% (dez por cento) do preço total da compra do Veículo.

2) Após o Comprador pagar o sinal do Veículo, a Ayvens retirará esse veículo da venda a retalho, atribuindo-lhe um estatuto de 'reservado".

3) Para efeitos do disposto no número um da presente cláusula, o valor pago pelo Comprador a título de sinal será deduzido ao valor total do preço do Veículo.

4) As partes desde já acordam que, caso o Comprador desista da aquisição do Veículo em momento posterior à reserva do mesmo e em momento anterior ao pagamento do remanescente do preço, a Ayvens, para fazer face a custos operacionais e logísticos associados à preparação e disponibilização do Veículo, poderá fazer sua a quantia paga pelo

Comprador a título de sinal.


5. Preparação

1) O processo de preparação do Veículo ocorrerá imediatamente após o pagamento do valor do sinal do Veículo, o qual deverá estar concluído no prazo estimado de 30 (trinta) dias úteis contados desde a celebração do presente contrato.

2) A Ayvens fará os seus melhores esforços para garantir a entrega dos bens na data ou datas pretendidas, mas em caso algum será responsável por qualquer perda emergente de um atraso na entrega, seja porque motivo for.


6. Pagamento

1) O Comprador obriga-se a pagar o valor total do preço do Veículo à Ayvens dentro de 7 (sete) dias após o pagamento do sinal do Veículo ou, o mais tardar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da entrega do mesmo.

2) O pagamento do montante total do preço do Veículo deverá ser efetuado por cartão de débito e mediante Entidade e Referência ou transferência bancária de uma conta bancária de que o Comprador seja titular.

3) Os meios de pagamento acima referidos são os únicos admitidos, não sendo aceites, em circunstância alguma, pagamentos em dinheiro ou cheques bancários.

4) O não pagamento do valor total do preço do Veículo fará com que a Ayvens, agindo de boa fé, assuma que o Comprador pretende desistir da transação. Consequentemente, o Veículo deixará de apresentar o estatuto de 'reservado", podendo a Ayvens, resolver o presente contrato e fazer sua a quantia paga pelo Comprador a título de sinal do Veículo, caso em que o Comprador não terá quaisquer direitos em relação ao mesmo.

5) A propriedade do Veículo é transferida para o Comprador aquando da sua entrega ao Comprador, a qual só será feita após a Ayvens ter recebido o pagamento do montante total do preço do Veículo. Antes de receber o pagamento integral, a Ayvens gozará de plenos direitos de retenção sobre o Veículo.

6) A Ayvens cumpre com toda a legislação aplicável de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo e reserva-se o direito de resolver o presente Contrato com efeitos imediatos se, após a submissão do pedido do Veículo, concluir que não está autorizada a contratar com o Comprador.


7. Retoma

1) O Comprador também poderá dar o seu carro em retoma pelo montante proposto pela Ayvens na pré-avaliação do veículo do Comprador e por este aceite.

2) O montante proposto pela Ayvens para a retoma está condicionado: i. às representações e garantias do Comprador na pré-avaliação do veículo do Comprador; ii. À pré-avaliação ter sido feita em período não superior a 30 dias em relação à da data de entrega; iii. A uma avaliação presencial feita pela Ayvens na data de entrega do veículo do Comprador e; iv. À aceitação e assinatura pelo Comprador das Condições Gerais da Ayvens de Compra de Veículo Usado por Retoma (Anexo).

3) O montante proposto pela Ayvens para a retoma pode ser, à escolha do Comprador: i. totalmente deduzido do preço do presente Contrato ou; ii. Utilizado como adiantamento do preço do presente Contrato.

4) O veículo do Comprador que será retomado será entregue à Ayvens no dia, hora e local marcados pela Ayvens de acordo com a cláusula 8ª abaixo.

5) Em tudo o que não estiver regulado na presente cláusula relativamente à retoma,

aplicar-se-ão as Condições Gerais da Ayvens de Compra de Veículo Usado por Retoma (Anexo).


8. Seguro Obrigatório

O Comprador é responsável por contratar seguro de responsabilidade civil automóvel, em momento prévio à entrega do Veículo, a qual fica condicionada à exibição de documento comprovativo daquele seguro obrigatório, sob pena de a entrega não poder ter lugar.


9. Entrega

1) O Comprador deverá optar por uma das seguintes modalidades de entrega: i. Levantamento do Veículo no centro Ayvens, onde o mesmo se encontra disponível; ou ii. Entrega do Veículo na morada do Comprador, o qual apenas se encontra disponível no território de Portugal continental pelo valor de € 100,00 (cem euros) com IVA incluído à taxa legal em vigor, cujo pagamento deverá ser assegurado pelo Comprador, em simultâneo com o pagamento do preço total do Veículo.

2) A entrega do Veículo terá lugar no prazo estimado de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de assinatura do presente Contrato. A entrega do Veículo poderá, contudo, ficar condicionada à exibição de documento comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil automóvel, ao pagamento do valor total do preço do Veículo, e do respetivo custo da entrega, se aplicável.

3) A Ayvens procederá ao agendamento da data, hora e local para entrega do Veículo (excluindo, domingos, feriados e quaisquer outros dias em que o centro Ayvens onde decorrerá a entrega esteja encerrado) e informará o Comprador com uma antecedência razoável.

4) A Ayvens desenvolverá os melhores esforços para que a entrega do Veículo ocorra na data, hora e local agendados, embora não possa via a ser responsabilizada, em caso algum, por quaisquer danos que o Comprador possa vir a sofrer, em consequência da impossibilidade de cumprimento da entrega, pela Ayvens, naquela data, hora e local.

5) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Ayvens informará, de imediato, o Comprador, assim que se mostre necessário proceder ao reagendamento da data e/ou da hora para entrega do Veículo, procurando as Partes, de boa fé, acordar numa data e/ou hora que seja conveniente para ambas.

6) O Comprador compromete-se a comparecer no local, dia e hora agendado para a entrega do Veículo e para: iii. pagar antecipadamente o montante total do preço de compra do Veículo, conforme cláusula 5ª acima, bem como o custo de entrega, se aplicável (exceto se já tiver sido pago); iv. apresentar o documento comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil automóvel; e v. completar e assinar e/ou apresentar toda a documentação necessária para a transferência da propriedade e, se aplicável, quaisquer outros documentos exigidos pela Instituição de Crédito na sequência da aprovação do crédito.

7) Se, após notificação da Ayvens, o Comprador não informar com um aviso prévio de 24 horas que não pode receber o Veículo no local, data e hora agendada e/ou as Partes não conseguirem chegar a um acordo para reagendar o local, data e hora de entrega do veículo e/ou o Comprador não aparecer no local, data e hora agendada para a entrega, a Ayvens notificará o Comprador para levantar o Veículo no Centro Ayvens onde o Veículo está disponível, no prazo de 3 (três) dias.

8) Se o Comprador não comparecer no prazo de 3 (três) dias no Centro Ayvens onde o Veículo está disponível e não cumprir com o disposto nos números anteriores, a Ayvens tem o direito de cobrar estacionamento no valor de € 15,00 (quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia em que o Veículo se encontre no seu Centro Ayvens.

9) Se tiverem decorrido 15 (quinze) dias a partir do dia previsto na cláusula 8ª. n.º7 e o Comprador não cumprir com o disposto nos números anteriores, a Ayvens pode resolver o presente Contrato de imediato e dispor livremente do Veículo.

10) A Ayvens poderá, igualmente, resolver o presente Contrato, a todo o momento e com efeitos imediatos, caso o Cliente incumpra as obrigações previstas nas cláusulas 18ª, 19ª e 20ª do presente Contrato.

11) Em caso de resolução do Contrato pela Ayvens nos termos do número anterior, o Comprador não terá quaisquer direitos em relação ao Veículo e, caso o Comprador tiver pago qualquer quantia destinada à reserva do Veículo, a Ayvens tem o direito de reter esse valor a título de indemnização por danos, sem prejuízo de o Comprador responder por todos os danos causados ou pelo dano excedente, conforme aplicável, nos termos gerais de direito.


10. Garantia

O Veículo beneficia de garantia a partir da data da entrega do veículo, de acordo com os Termos da Garantia Ayvens (Anexo).


11. Direito de Livre Resolução

1) Nos casos em que o contrato de compra e venda seja celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, o Comprador, seja ou não consumidor (com exceção de empresas de comércio automóvel, empresas associadas, incluindo os proprietários, parentes e empregados dessas empresas, ainda que os veículos estejam registados em nome dos mesmos e sejam utilizados para fins relacionados com o seu comércio, negócio ou profissão)

tem o direito de livre resolução do presente Contrato, no prazo de catorze (14) dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

2) O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao dia em que o Veículo é entregue ao Comprador.

3) A fim de exercer o direito de livre resolução do Contrato, o Comprador tem de comunicar a sua decisão à Ayvens, por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, através de carta enviada pelo correio para a sede da Ayvens, na Quinta da Fonte, Ed.Q43 - Fernão Magalhães - Rua da Fonte de Caspolima, 8, 2770-190 Paço de Arcos, ou através de correio eletrónico para usados.particulares@ayvens.com). Se assim o entender, embora tal não seja obrigatório, o Comprador poderá utilizar o modelo de formulário de resolução disponibilizado pela Ayvens para o efeito.

4) Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, é suficiente que a comunicação do Comprador referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo daquele prazo.


12. Efeitos da Livre Resolução

1) Em caso de exercício do direito de resolução, a Ayvens reembolsará o Comprador de todos os pagamentos efetuados, incluindo o custo da entrega do Veiculo, se aplicável (com exceção de custos suplementares resultantes da escolha, pelo Comprador, de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal oferecida pela Ayvens), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 (catorze) dias a contar da data em que a Ayvens foi informada da decisão de resolução do presente Contrato. A Ayvens efetuará esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário com o Comprador; em qualquer caso, o Comprador não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.

2) Sem prejuízo do disposto no número 1 da presente cláusula, a Ayvens, para fazer face a custos operacionais e logísticos associados à preparação e entrega do Veículo, reserva-se no direito de fazer sua a quantia paga pelo Comprador a título de sinal para efeitos de reserva do Veículo.

3) A Ayvens reserva-se no direito de reter o reembolso referido na presente cláusula até que o Comprador lhe tenha devolvido o Veículo ou até que lhe seja apresentada prova de que a devolução está em curso, consoante o que ocorrer primeiro.

4) O Veículo deverá ser entregue à Ayvens pelo Comprador num dos centros Ayvens abaixo melhor identificados, em dia útil, entre as 10:00 e as 18:00 horas, mediante prévio agendamento com a Ayvens: i. Centro Ayvens Carnaxide, sito na Estrada da Outurela, 120, 2794-052 Carnaxide; ii. Centro Ayvens Lisboa, sito no Parque Subterrâneo – Campus da Justiça, Av. D. João II, Lote 1.08.01C, 1990-097 Lisboa; ou; iii. Centro Ayvens Vila Nova de Gaia, sito na Rua da Telheira, Vilar do Paraíso, 198, PT-4405-907 Vila Nova de Gaia.

5) O Veículo deverá ser devolvido à Ayvens sem demora injustificada e, o mais tardar, 14 (catorze) dias a contar da data em que o Comprador comunicou a livre resolução do Contrato, cabendo-lhe suportar a totalidade dos custos associados à devolução do Veículo.

6) O Veículo deverá ser devolvido à Ayvens no estado em que se encontrava quando lhe foi entregue, reservando-se a Ayvens o direito de, na sequência de inspeção ao Veículo, cobrar ao Comprador o valor que se mostre necessário à reposição daquele estado. Adicionalmente, reserva-se a Ayvens o direito de cobrar ao Comprador uma taxa de utilização do Veículo no valor de € 0,25 por quilómetro, sempre que este tenha percorrido uma distância superior a 500 (quinhentos) quilómetros durante o período de tempo em que esteve na posse do Comprador.

7) O Comprador deverá devolver à Ayvens, de igual modo, toda a documentação e acessórios (colete refletor, triângulo, chave suplente, etc.) que lhe foram entregues juntamente com o Veículo, reservando-se a Ayvens o direito de cobrar ao Comprador quaisquer custos em que venha a incorrer para substituir documentação e/ou acessórios não devolvidos.


13. Financiamento

1) Se o Comprador pretender efetuar o pagamento com recurso a crédito, tal deverá ser expressamente referido nas Condições Particulares e o Comprador deverá possuir toda a documentação relacionada com o contrato de crédito antes da entrega do veículo.

2) Se, por qualquer razão, na data da entrega do veículo, o crédito não tiver sido concedido/aprovado, o Comprador só poderá recolher o Veículo mediante o pagamento do preço total ou do valor remanescente em dívida, caso contrário a Ayvens tem o direito de resolver o presente Contrato, disponibilizando o veículo para venda, sem que o Comprador tenha quaisquer direitos sobre o Veículo. Qualquer montante eventualmente pago pelo Comprador ser-lhe-á restituído mediante transferência bancária para a conta bancária de que o Comprador seja titular.

3) Sem prejuízo do disposto na presente cláusula, a Ayvens, por forma a fazer face a eventuais custos suportados, poderá fazer sua a totalidade ou parte da quantia paga pelo Comprador.


14. Responsabilidade

Com exceção do disposto na cláusula 9ª, das disposições imperativas e de qualquer violação do presente Contrato, de que resultem danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, danos patrimoniais extracontratuais ou em caso de dolo ou culpa grave por parte da Ayvens, a responsabilidade da Ayvens ao abrigo do presente Contrato é totalmente excluída.


15. Proteção de Dados Pessoais

A Ayvens tratará dados pessoais do Comprador de acordo com a Declaração de Privacidade da Ayvens disponível em https://www.Ayvens.com/pt-pt/declaracao-de-privacidade/. Os dados pessoais do Comprador serão utilizados pelas empresas Ayvens e Ayvens Group para as seguintes principais finalidades: cumprimento deste Contrato, cumprir obrigações legais, fins administrativos internos do Grupo e enviar informações para promover os produtos e serviços da Ayvens. O Comprador tem os seguintes direitos de proteção de dados: acesso ou retificação dos seus dados pessoais, pedir o apagamento ou a limitação do tratamento dos seus dados pessoais ou opor-se ao tratamento, obter uma cópia dos seus dados pessoais, rever decisões individuais automatizadas, se aplicável, retirar o consentimento ou apresentar reclamação. Para exercer estes direitos envie um e-mail para privacy.officer.lppt@ayvens.com. Também pode apresentar uma queixa na Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).


16. Transferência da propriedade do Veículo

Após a entrega do Veículo, a Ayvens diligenciará por efetuar a transferência de propriedade e contactará o Comprador, caso sejam necessários documentos adicionais aos apresentados na entrega do Veículo, os quais o Comprador se compromete a obter, preencher, assinar e entregar no prazo que lhe for fixado, para o efeito, pela Ayvens.


17. Imposto Único de Circulação

No que respeita ao Imposto Único de Circulação:

a) Se o mês do imposto corresponder ao mês da entrega do veículo ao Comprador, aAyvens pagará o mesmo à Autoridade Tributária, sem qualquer custo para o Comprador;

b) Se o mês do imposto for posterior ao mês da entrega do veículo ao Comprador, a Ayvens pagará o mesmo à Autoridade Tributária e debitará o respetivo valor aoComprador para evitar juros e multas por qualquer atraso no processo de registo do Veículo.


18. Força Maior

A Ayvens não será responsável por qualquer atraso ou incumprimento das suas obrigações previstas no presente Contrato, se tal atraso ou incumprimento for impossibilitado por circunstâncias de força maior, entendidas como um evento externo, imprevisível ao qual é impossível resistir, incluindo, mas não só, greves e outras disputas laborais (quer envolvam ou não os trabalhadores da Ayvens), uma falha num serviço de abastecimento público ou numa rede de transportes, um caso fortuito, atos de guerra, tumulto, distúrbios civis, terrorismo, hostilidades ou invasão, cumprimento de qualquer lei ou ordem, regra, regulamento ou instrução impostos por um governo, acidente, avaria de máquina ou equipamento, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento dos fornecedores ou subempreiteiros.


19. Sanções e Embargos

1) Para efeitos da presente cláusula, entende-se por: "Pessoa sancionada" significa qualquer pessoa, com ou sem personalidade jurídica:

a) incluída em qualquer lista de pessoas com aplicação de sanções;

b) localizada ou constituída ao abrigo da legislação de qualquer país ou território que esteja sujeito a sanções abrangentes;

c) pertencente ou controlada, direta ou indiretamente, tal como definido nas sanções aplicáveis, por uma pessoa referida nos parágrafos a) ou b) supra; ou d) que esteja, ou venha a estar em qualquer período de tempo, sujeita a sanções.

"Sanções" significa quaisquer sanções económicas ou financeiras, embargos comerciais ou medidas semelhantes decretadas, administradas ou aplicadas por qualquer um dos seguintes países (ou por qualquer agência de qualquer um dos seguintes):

a) as Nações Unidas;

b) os Estados Unidos da América;

c) a União Europeia ou qualquer Estado-Membro, atual ou futuro, da mesma;

d) o Reino Unido; ou

e) Quaisquer outras jurisdições relevantes, na medida do permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis à execução do Contrato.

2) O Comprador reconhece que nem ele nem o co-beneficiário são Pessoas Sancionadas.

3) O Comprador não utilizará, direta ou indiretamente, o Veículo objecto do presente Contrato

de qualquer forma que possa resultar numa violação das Sanções pelas Partes.

4) O Cliente garante que (i) nenhuma pessoa terá qualquer interesse legal ou benefício no Veículo adquirido e (ii) a aquisição do Veículo adquirido Contrato não será feita em violação das Sanções.


20. Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

1) Para efeitos da presente cláusula, entende-se por:

'Legislação de Combate ao Branqueamento de Capitais": quaisquer requisitos aplicáveis de manutenção de registos financeiros e de comunicação de informações, bem como quaisquer leis e regulamentos aplicáveis às Partes em matéria de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML-FT) e quaisquer regras ou orientações conexas ou semelhantes emitidas, administradas ou aplicadas por uma agência governamental ou regulamentar a que as Partes estejam sujeitas, incluindo, nomeadamente, o regulamento AML-FT da UE e a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto.

2) O Comprador declara e garante à Ayvens que:

a) instituiu, mantém e aplica processos, controlos, ferramentas, políticas e procedimentos concebidos para promover e assegurar o cumprimento das leis de combate ao branqueamento de capitais;

b) conduz as suas atividades em conformidade com as leis de combate ao branqueamento de capitais.

3) O Comprador deve manter um registo dos documentos 'Know Your Client" durante, pelo menos, cinco anos a contar da data de cessação do Contrato.

4) O Comprador deve disponibilizar à Ayvens qualquer documento relevante, no prazo de 15 dias a contar do pedido por escrito, que possa ser por esta solicitado, por forma a dar cumprimento ao seu procedimento "Know Your Client" e às leis de combate ao branqueamento de capitais.

5) A Ayvens tem o direito de resolver o Contrato a qualquer momento, por escrito, por entrega em mão ou por carta registada com aviso de receção enviada à outra Parte, com efeitos imediatos e sem obrigação de indemnizar, em caso de incumprimento por parte da Comprador das obrigações que par si decorrem nos termos da presente cláusula, ou se as suas declarações e garantias deixarem de ser válidas (quer esse incumprimento possa ou não ser

corrigido).


21. Combate à corrupção

1) Para efeitos da presente cláusula, entende-se por:

a) "Ato de corrupção": um ato voluntário, cometido direta ou indiretamente através de qualquer pessoa, como um terceiro intermediário, de: a) dar, oferecer, prometer, ou b) pedir ou aceitar de alguém (incluindo um funcionário público), para si próprio ou para um terceiro, qualquer presente, donativo, convite, remuneração ou objeto de valor, que possa

ou possa ser entendido como um incentivo ao suborno, ou como um ato deliberado de corrupção, em todos os casos com o objetivo de induzir uma pessoa (incluindo um funcionário público) a subornar, remuneração ou objeto de valor que seja ou possa ser entendido como um incentivo ao suborno, ou como um ato deliberado de corrupção, em todos os casos com o objetivo de induzir uma pessoa (incluindo um funcionário público) a desempenhar as suas funções de forma imprópria ou desonesta e/ou a obter uma vantagem indevida;

b) "Tráfico de influências": o ato voluntário de (i) dar, oferecer ou prometer a alguém (incluindo um funcionário público), ou (ii) aceitar de alguém (incluindo um funcionário público), direta ou indiretamente, qualquer presente, donativo, convite, remuneração ou objeto de valor, para si próprio ou para terceiros, em todos os casos com o objetivo de abusar ou como resultado de ter abusado da sua influência real ou suposta e de obter uma decisão favorável ou uma vantagem indevida de um funcionário público.

2) O Comprador declara e garante à Ayvens que, durante o período de vigência do Contrato:

i. Tem conhecimento e compromete-se a respeitar as leis e regulamentos relativos à luta contra a corrupção e o tráfico de influências aplicáveis à execução do Contrato; ii. O comprador declara que:

a) não cometeu um ato de corrupção ou de tráfico de influências;

b) não está banido (ou tratado como tal) por um organismo nacional ou internacional de participar em concursos públicos, celebrar contratos com ou trabalhar com esse organismo devido a atos de corrupção ou tráfico de influências, comprovados ou

suspeitos;

iii. Criou, em conformidade com a legislação aplicável e/ou de forma adequada à sua dimensão e atividade:

a) livros, registos e contas com um nível de detalhe razoável para a execução do Contrato; e

b) regras e procedimentos adequados para evitar qualquer ato de corrupção e tráfico de influências.

3) A Ayvens tem o direito de resolver o Contrato a qualquer momento, por escrito, por entrega

em mão ou por carta registada com aviso de receção enviada ao Comprador, com efeitos imediatos e sem obrigação de indemnizar, se o Comprador tiver cometido um ato de corrupção ou tráfico de influências, incumprindo as suas obrigações ao abrigo do Contrato, ou se as suas declarações e garantias deixarem de ser válidas (quer esse incumprimento possa ou não ser

corrigido).


22. Responsabilidade Ambiental, Social e Governativa

1) Cada uma das Partes garante, e garante que as suas subsidiárias, em todos os aspetos materiais, em todos os países onde operam, i. cumprem:

a) com a legislação laboral ou, no mínimo, com as disposições das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho; b) a legislação ambiental. ii. não negoceiam com subcontratantes, pessoas singulares ou coletivas, que, tanto quanto seja do seu conhecimento, não cumpram o disposto na presente Cláusula.

2) Se uma das Partes violar a totalidade ou parte dos Compromissos de Sustentabilidade mencionados no número anterior, a Parte não infratora terá o direito de resolver o presente Contrato, com efeitos imediatos, se (i) considerar que o incumprimento não é remediável ou (ii) se o incumprimento for remediável, mas não tiver sido remediado no prazo definido pela Parte não infratora.


23. Inexistência de Relação

Nada no presente Contrato deverá criar, ou ser suscetível de criar uma relação de mandante/mandatário, ou trabalhador/empregador, nem uma joint venture ou parceria entre as partes.


24. Invalidade/ ineficácia parcial:

1) Cada uma das disposições deste Contrato deve ser observada, pelas Partes, nos precisos termos convencionados.

2) Se, porém, alguma disposição do presente Contrato vier a tornar-se ou a considerar-se, no todo ou em parte, inválida, ilegal ou inexigível, não só se manterão em vigor todas as demais, como as Partes procurarão substituir a disposição em causa por outra que, atento o contexto e a vontade das Partes, permita alcançar os fins inicialmente visados.


25. Lei aplicável e jurisdição:

1) O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa.

2) As Partes acordam em submeter à jurisdição do tribunal da comarca da sede da Ayvens com expressa renúncia a qualquer outra, a resolução de qualquer questão que possa emergir da interpretação e/ou execução do presente Contrato.

3) Em caso de litígio ou reclamação o Comprador (quando seja consumidor) também poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução de Litígios: i. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, Rua dos Douradores, n.º 116 – 2.º, 1100-207 Lisboa, Tel.: 218807030, e-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt ou; ii. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto, Tel.: 225508349, e-mail: cicap@cicap.pt. Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do contrato ou as anteriormente referidas não se considerem competentes em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: geral@cniacc.pt e disponível na página https://www.cniacc.pt/pt ou ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: info@arbitragemauto.pt e disponível na página www.arbitragemauto.pt. Ao assinar estas Condições Gerais de Compra e Venda de Veículos Usados Ayvens, o Comprador declara estar plenamente informado sobre todos os termos e condições da venda, incluindo, mas não se limitando às características e preço do carro, condições de pagamento, prazos de entrega e assistência pós-venda, tendo a Ayvens fornecido todos os elementos necessários e suficientes para esse efeito.